Procuradoria Municipal
TAC: Ministério Público define regras para garantir segurança no carnaval em Piaçabuçu
O Ministério Público do Estado de Alagoas, a Prefeitura de Piaçabuçu, a sociedade civil e os órgãos de segurança da cidade assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a segurança dos foliões durante as festividades carnavalescas na cidade e na praia do Peba. O TAC proíbe o uso de paredões de som na cidade e na praia, além de churrascos com espetinhos. Bebidas alcoólicas em blocos só poderão ser consumidas em latas, enquanto bares e restaurantes poderão servir bebidas em garrafas. Blocos cadastrados poderão ter uso de paredões, mas somente em horário específico e por no máximo 4 horas da duração do bloco.
Além disso, outras medidas foram tomadas para garantir a segurança dos foliões, como o controle do desfile de blocos, horário para o término da festa, que será às 2 da madrugada, e a proibição de som alto. Qualquer reclamação de som alto para a polícia será coibida. “Inicialmente os proprietários receberão advertência e caso o volume continue alto, eles terão seus eletrônicos ou veículos levados à delegacia e ainda responderão criminalmente”, disse o Promotor de Justiça de Piaçabuçu, João Batista Filho.
No Fórum de Piaçabuçu, autoridades da cidade, Polícia Militar e Polícia Civil se reuniram para discutir o TAC das festividades carnavalescas. Estiveram presentes no encontro o Gabinete do Prefeito, a Procuradora, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a Coordenação de Transporte, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, o Presidente do Conselho Tutelar, o Bombeiro Civil e Militar, a Vigilância Sanitária, o Delegado de Polícia e o Tenente Coronel da Polícia Militar.
Procuradoria Municipal
Não há proibição para funcionamento de Bares e Restaurantes de Piaçabuçu
O decreto municipal de nº 033/2020 de 28 de setembro de 2020, autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes com a capacidade reduzida. Tendo em vista que o município saiu da fase amarela para a fase azul no plano de distanciamento social controlado, da prevenção e combate do coronavírus.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem funcionar, em seu âmbito, com a capacidade de até 75%, e devem seguir com todas as recomendações descritas.
Durante o período em que durar a pandemia, os estabelecimentos deverão respeitar a capacidade máxima estabelecida e o uso de máscara e luvas no atendimento, além de adotarem, cumulativamente, as seguintes medidas:
I- Assegurar o distanciamento social: através da organização de filas obedecendo a distância mínima de 1,5m evitando aglomerações e contatos próximos;
II- Higienizar continuamente: principalmente superfícies como corrimão, escadas, acessos e banheiros;
III- Dispor na entrada do estabelecimento: em um local fácil álcool em gel 70º e kits de higienização de mãos nos sanitários utilizando o sabonete líquido, álcool em gel e toalha de papel não reciclado para utilização dos clientes e funcionários do local;
IV- Utilizar sempre as máscaras de proteção.
No que se refere as atrações musicais, estas podem existir, desde que os donos dos estabelecimentos mantenham seus clientes sentados nas cadeiras, a fim de evitar as possíveis aglomerações.
O estabelecimento que descumprir as determinações constando no decreto terá uma aplicação de multa e poderá perder seu alvará de funcionamento devendo permanecer com estabelecimento fechado e lacrado.
Vale ressaltar que, qualquer cidadão poderá protocolar junto à sede da Prefeitura a denúncia do descumprimento das medidas.
Confira aqui o decreto completo
DECRETO-COVID-19-No-033-2020-
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